O Banco Central da Nigéria (CBN) lançou, em 5 de novembro de 2026, um abrangente marco regulatório para licenciamento de stablecoins, proibindo explicitamente stablecoins algorítmicos e tokens referenciados a fiat que dependam principalmente de reservas de criptomoedas. As novas normas impõem requisitos de capital, reserva e resgate para entidades que emitam stablecoins a usuários nigerianos, marcando um passo decisivo na regulação do crescente mercado de ativos digitais do país.

Tokens Algorítmicos e Stablecoins Fiat Respaldados por Cripto Proibidos

Segundo a CoinCentral, a Seção 2.2 da regulamentação do CBN proíbe stablecoins cuja estabilidade seja mantida principalmente por ajustes algorítmicos de oferta. A proibição também se estende a tokens atrelados a fiat que sejam majoritariamente respaldados por cripto‑ativos, bem como a tokens sancionados ou não resgatáveis. A medida visa proteger participantes de varejo da volatilidade de preço e de riscos sistêmicos ao eliminar produtos sem direitos de resgate par garantidos.

Requisitos de Capital e Reserva para Emissores

O marco divide as stablecoins permitidas em duas classes. Tokens da Classe 1, que acompanham o naira nigeriano, devem ser totalmente respaldados por ativos elegíveis em naira e seus emissores precisam manter capital social mínimo de ₦10 bilhões. Tokens da Classe 2, referenciados a moedas estrangeiras como o dólar americano, exigem capital mínimo de ₦15 bilhões e devem ser emitidos por entidades constituídas localmente. Todos os emissores licenciados são obrigados a manter reservas que cubram 100 % das obrigações de stablecoin em circulação, com pelo menos 40 % da reserva em caixa ou ativos líquidos de alta qualidade e uma margem colateral separada de 2 %. Emissores de tokens atrelados ao naira também devem depositar 20 % de suas reservas diretamente no CBN, o que não conta para o requisito de 40 % de liquidez.

Período de Transição e Obrigações de Conformidade

Operadores existentes têm um prazo de 30 dias para se registrar no CBN e devem iniciar o reporte supervisionado dentro de 60 dias, salvo se o regulador exigir entrega antecipada. As solicitações completas de licenciamento devem ser apresentadas em até 180 dias. Durante essa transição, as empresas podem continuar operando na escala atual, mas precisam cumprir as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo desde o início. O CBN também estende a supervisão de licenciamento a provedores de carteiras, custodiante, gateways de pagamento e plataformas ponto‑a‑ponto, exigindo aprovações adequadas para cada atividade regulada.

O Que Observar a Seguir